JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Fiscal Social da União crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1999