Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Fiscal Social da União crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.