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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à RÁDIO POTY LTDA., PARA explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 27 de junho de 1990, a concessão outorgada à RÁDIO POTY LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.