Decreto de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 24 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999