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Artigo 6º do Decreto de 24 de dezembro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.