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Artigo 5º do Decreto de 24 de dezembro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 5º

As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com nova redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 1.997-33, de 14 de dezembro de 1999 , para efeito de imediata imissão de posse.