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Artigo 4º do Decreto de 24 de dezembro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 4º

A observância do prescrito no artigo anterior deverá ser comprovada ao órgão competente do Ministério dos Transportes.