Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 502.000.000 m2 (quinhentos e dois milhões de metros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nº 342 ao 396, descritas nos quadros representados a seguir: