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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, Itapeci, Rialma, Uruana, Jaranguá, Santa Rosa de Goiás, Taquaral de Goiás, Itaberaí, Itauçu, Araçu, Caturaí, Inhumas, Goianira, Goiânia e Senador Canedo, todos no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1/100.000, conforme plantas de nºs 80-DES-00F-91-0178 a 80-DES-00FF-91-0186, constante do Processo Administrativo MT nº 50000.0006320/99.