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Artigo 2º do Decreto de 24 de dezembro de 1999

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.

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Art. 2º

Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.