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Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1999

Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.