Artigo 1º do Decreto de 24 de dezembro de 1999
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.