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Artigo 2º do Decreto nº 87.974 de 21 de dezembro de 1982

Dispõe sobre a criação do Programa de Fortalecimento da Infra-Estrutura do Setor Público do Estado de Rondônia.

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Art. 2º

O Programa tem por objetivo assegurar ao Setor Público do Estado de Rondônia condições plena de funcionamento através da implantação e fortalecimento da infra-estrutura física de serviços dos poderes legislativo, judiciário e executivo.

Art. 2º do Decreto 87.974 /1982