Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Broeiro", situado no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Broeiro", com área de mil, duzentos e dez hectares, situado no Município de Niquelândia, objeto da Matrícula nº 2.391, fls. 201/201v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis e Tavelionato 1º de notas da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.