Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Engenho do Bom Sucesso", situado no Município de Niquelândia, Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda do Bom Sucesso", com área de mil, cento e vinte e seis hectares, dezesseis ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Niquelândia, objeto da Matrícula nº 3.327 (remanescente), fls. 94, Livro 2-M e dos Registros nºs R-2-447, fls. 151, Livro 2-B; R-2-455, fls. 159, Livro 2-B; R-4-581, fls. 288, Livro 2-B; R-2-483, fls. 189, Livro 2-B; R-2-908, fls. 16, Livro 2-D; R-3-1.260, fls. 83, Livro 2-E; R-1-3.259, fls. 21/21v, Livro 2-M e R-2-484, fls. 190/190v Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.