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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Malhete", situado no município de Paulistana, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Malhete" com área de mil, cento e dezoito hectares e sessenta e oito ares, situado no Município de Paulistana, objeto dos Registros nºs R-6-34 e R-11-34 (continuação), fls. 36 e 56, Livro 2-A e 2-Al (continuação), do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Paulistina, Estado do Piauí.