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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Boa Esperança'', situado no Município de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Boa Esperança'', com área de mil, setecentos e sessenta e quatro hectares, quarenta e um ares e setenta centiares, situado no Município de Nova Brasilândia D'Oeste, objeto dos Registros nºs R-3-1.382, Ficha 01; R-2-2.330, Ficha 01; R-2-2.331, Ficha 01 e R-2-2.332, Ficha 01, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Médici, Estado de Rondônia.

Art. 1º do Decreto /1999