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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cachoeira", situado no Município de Paulistana, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Cachoeira", com área de três mil, vinte e quatro hectares e trinta e oito ares, situado no Município de Paulistana, objeto da Matrícula nº 414, fls. 217, Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1999