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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Primeira Lagoa", situado no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Primeira Lagoa", com área de quinhentos e cinqüenta e sete hectares e sessenta e três ares, situado no Município de Ceará-Mirim, objeto da Matrícula nº 1.134, fls. 91v, Livro 2, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.