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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Serra Formosa e Jacaré", situado no Município de Goiatins, Estado de Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Serra Formosa e Jacaré", com área de mil, oitocentos e cinqüenta e três hectares, trinta ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Goiatins, objeto dos Registros nºs R-3-649, fls. 289, Livro 02-B; R-4-726, fls. 66, Livro 02-C; R-3-359, fls. 298, Livro 02-A; R-2-1.327, fls 195, Livro 02-F; R-3-1.141, fls. 07, Livro 02-E; R-2-1.328, fls. 196, Livro 02-F e R-3-358, fls. 297, Livro 02-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiatins, Estado de Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1999