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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio", situado no Município de Piratininga, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antonio", com área de setecentos e trinta e sete hectares e setenta ares, situado no Município de Piratininga, objeto da Matrícula nº 894, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Piratininga, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1999