Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "'Fazenda Santa Avóia II'', situado no Município de Barretos, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Avóia II'', com área de mil, duzentos e setenta hectares e quarenta e três ares, situado no Município de Barretos, objeto do Registro nº R-1-23.300, fls. 01, Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.