JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Maria e Santo Antônio'', conhecido por Gleba Santa Cássia, situado no Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Maria e Santo Antônio'', conhecido por Gleba Santa Cássia, com área de quatro mil, oitocentos e setenta e um hectares, trinta e um ares e setenta e dois centiares, situado no Município de General Carneiro, objeto dos Registros nºs R-4-32.821, R-7-28.960, R-2-38.327 e R-12-7.708, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1999