Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.