Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Cancela dotações orçamentárias, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no montante de R$ 1.910.929.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.