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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Cancela dotações orçamentárias, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no montante de R$ 1.910.929.000,00.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reduzidas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e fundos, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999