Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Cancela dotações orçamentárias, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no montante de R$ 1.910.929.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reduzidas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e fundos, na forma do Anexo II deste Decreto.