Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Cancela dotações orçamentárias, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no montante de R$ 1.910.929.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam canceladas as dotações orçamentárias, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), à conta de fontes de recursos condicionadas à aprovação de alterações na legislação tributária, no montante de R$ 1.910.929.000,00 (um bilhão, novecentos e dez milhões, novecentos e vinte e nove mil reais), relacionadas no Anexo I deste Decreto.