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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 514.169.867,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1999