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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 514.169.867,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 514.169.867,00 (quinhentos e quatorze milhões, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999