Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 514.169.867,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 514.169.867,00 (quinhentos e quatorze milhões, cento e sessenta e nove mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.