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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.774.225,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1999