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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.774.225,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 1.774.225,00 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999