Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.774.225,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 1.774.225,00 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.