Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa em moeda.