Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.