Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SANT'ANA DE TIANGUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tianguá, Estado do Ceará .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.