Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SANT'ANA DE TIANGUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tianguá, Estado do Ceará .

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.