Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SANT'ANA DE TIANGUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Tianguá, Estado do Ceará .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.