Artigo 3º do Decreto de 16 de dezembro de 1999
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.