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Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1999

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1999