Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1999
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.