Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1999
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, à Justiça Federal, à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério da Educação, ao Ministério da Justiça, ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério dos Transportes, ao Ministério das Comunicações, ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Integração Nacional.