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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arizona", situado no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Arizona", com área de dois mil, quatrocentos e noventa e três hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Casimiro de Abreu, objeto dos Registros nºs R-1-2.381, fls. 50 Livro 2-G; R-1-2.383, fls. 51, livro 2-G; R-1-2.385, fls. 52, Livro 2-G; R-1-2.387, fls. 53, Livro 2-G; R-1-2.379, fls. 49, Livro 2-G e R-1-2.293, fls. 06, Livro 2-G, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /1999