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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santana", situado no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santana", com área de mil e sessenta e oito hectares, setenta ares e noventa e um centiares, situado no Município de Arroio Grande, objeto dos Registros nºs R-7-1.936, fls. 02, Livro 2; R-7-1.937, fls. 2, Livro 2; R-8-1.937, fls. 2v, Livro 2; R-4-1.197, fls. 1v, Livro 2; R-4-1.277, fls. 1v, Livro 2; R-15-1.188, fls. 4, Livro 2; R-4-1.936, fls. 01v, Livro 2; R-2-1.187, fls. 1v, Livro 2, e R-12-1.188, fls. 3v, Livro 2; do Cartório de Registro de Imóveis e Especial de Títulos e Documentos da Comarca de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.