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Artigo 3º do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 21.194.523,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Comissão Nacional de Energia Nuclear, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos valores especificados.

Art. 3º do Decreto /1999