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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 21.194.523,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$16.694.623,00 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais), indicadas no Anexo II deste Decreto; e

II

ingresso de operação de crédito externa no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º, II do Decreto /1999