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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 21.194.523,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Supremo Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério Público da União, Ministério dos Transportes e Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 21.194.523,00 (vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999