Artigo 8º do Decreto 87.561 de 13 de Setembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta na área de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.