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Artigo 8º do Decreto 87.561 de 13 de Setembro de 1982

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Art. 8º

Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos da Administração Pública Federal, direta ou indireta na área de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão compatibilizados com as diretrizes estabelecidas por este Decreto.

Art. 8º do Decreto 87.561 /1982