Artigo 7º do Decreto 87.561 de 13 de Setembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, a autorização para pesquisa e a concessão de lavra dependerão da apresentação de estudo de avaliação do impacto ambiental e da manifestação favorável da SEMA.