JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto 87.561 de 13 de Setembro de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 13

A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, encaminhará aos órgãos e entidades estaduais de meio ambiente e às Prefeituras municipais com jurisdição na área da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, para conhecimento e divulgação aos interessados, os mapas que estabelecem o macrozoneamento referido no artigo 2º, item I, especificando as limitações do uso do solo e das águas dele decorrentes.

Art. 13 do Decreto 87.561 /1982