Artigo 12 do Decreto 87.561 de 13 de Setembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério do Interior, em articulação com os Estados e Municípios, coordenará, no âmbito federal, as ações para execução deste Decreto.
O Ministério do Interior, em articulação com os Estados e Municípios, coordenará, no âmbito federal, as ações para execução deste Decreto.