Artigo 11 do Decreto 87.561 de 13 de Setembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Municípios da área delimitada no artigo 1º que incorporarem, em seus planos, programas e legislação, as diretrizes estabelecidas neste Decreto, ou que venham a integrar a associação de que trata o artigo 9º, terão preferência na obtenção de recursos federais, inclusive sob a forma de financiamentos.