Artigo 10º do Decreto 87.561 de 13 de Setembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Banco Nacional da Habitação - BNH e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES conferirão prioridade ao financiamento de implantação ou ampliação de serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários e de equipamentos e instalações de controle da poluição industrial, na área da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.