Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, denominado "Fazendas Planalto I e II", situado no Município de Capixaba, Estado do Acre, e dá outras Providência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.