Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, denominado "Fazendas Planalto I e II", situado no Município de Capixaba, Estado do Acre, e dá outras Providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Planalto I e II", com área de quatro mil e um hectares, oitenta e dois ares e sete centiares, situado no Município de Capixaba, objeto dos registros nºs R-1-695, fls. 124, Livro 2-B, e R-1-696, fls. 125, Livro 2-B, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.